Aumentando a família

Sim, em breve. Falta pouco tempo pra quem não está gestante, mas pra quem traz a criança parece uma eternidade.

Foi meio que planejado-não planejado, mas deu tudo certo e vai continuar dando.

Como ainda não tenho muita experiência sobre o assunto e como ainda não me sinto grávida, partilho apenas um pouco dos direitos de uma mãe imigrante em terras lusas. Mais pra frente escrevo mais, ainda farei uma pesquisa sobre as maternidades.

A fonte da informação está disponível aqui, mas transcrevo abaixo o trecho a que me refiro.

Sou imigrante em Portugal. Se estiver doente quais são os meus DIREITOS E DEVERES ?
Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Assim, um imigrante que se encontre em território nacional, e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência) sem que esses serviços se possam recusar a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.
A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos – mesmo estrangeiros – têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na exacta medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. De uma forma mais específica, esse direito está regulado no Despacho do
Ministério da Saúde nº25 360/2001 .

Que serviços posso encontrar no Serviço Nacional de Saúde (SNS)?
As prestações do Serviço Nacional de Saúde engloba:
– cuidados de promoção e vigilância da saúde e de prevenção da doença;
– cuidados médicos de clínica geral e de especialidades;
– cuidados de enfermagem;
– internamento Hospitalar;
– exames auxiliares de diagnóstico;
– medicamentos e produtos medicamentosos;
– próteses, e outros aparelhos complementares terapêuticos.

O que é o Cartão de Utente do SNS?
O cartão de identificação do utente é o documento que comprova a identidade do seu titular, perante as instituições e serviços integrados no SNS. A sua emissão é gratuita.
É apresentado para os seguintes efeitos:
· Prestação de cuidados de saúde
· Requisição e acesso a consultas e a meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
· Prescrição e aquisição de medicamentos;

Como posso obter o Cartão de Utente do SNS?
Para efeitos de obtenção do cartão de utente do SNS, deverão os cidadãos estrangeiros exibir, perante os serviços de saúde da sua área de residência, o documento comprovativo de autorização de permanência ou de residência, ou visto de trabalho em território nacional, conforme as situações aplicáveis.
Todos os indivíduos deverão estar inscritos e serem possuidores do Cartão do Utente, que pode ser adquirido no Centro de Saúde ou na Loja do Cidadão.

E os estrangeiros que não têm autorização de residência ou permanência ou visto
de trabalho?
Estes cidadãos estrangeiros têm acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo (Atestado de residência), emitido pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa dias.
Para este atestado de residência são precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos comerciais ( o dono da pensão, as lojas onde é cliente).
Depois do atestado ser passado pela Junta de Freguesia, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição (se possível no médico de família).

Estou grávida, onde posso ser seguida?
A primeira consulta deve ser feita no seu Centro de Saúde, logo que pense estar grávida.

O que é uma consulta de saúde materna?
É uma consulta de acompanhamento da gravidez e de preparação para o parto. A vigilância da gravidez, é acompanhada por exames clínicos e laboratoriais regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do bébé, ao longo da gravidez. É também dada a informação relativamente a regras de alimentação saudável, de preparação para o aleitamento materno, bem como de comportamentos a evitar.

O que é o Boletim de Saúde da Grávida?
O Boletim de Saúde da Grávida é um pequeno livro (verde), fornecido gratuitamente no Centro de Saúde ou Hospital/Maternidade que contém informações úteis para a vigilância da gravidez.
Neste boletim são registadas todas as consultas e exames efectuados durante a gravidez. Acompanhe o desenvolvimento da sua gravidez, consultando este boletim e seguindo as informações que ele contém.
Deve apresentar o boletim sempre que vai às consultas, ao Centro de Saúde, ao Hospital ou à Maternidade. O boletim é indispensável na altura do parto.

O que devo fazer para ter o parto num Hospital do SNS ? Onde devo dirigir-me na altura do parto?

Se a gravidez for vigiada no Centro de Saúde serão marcadas consultas pré-parto no Hospital ou Maternidade da área da sua residência.
Assim, quando surgirem os sinais de parto, basta ir ao Serviço de Urgência do Hospital ou Maternidade da sua área de residência.

O que devo levar comigo no momento do parto?
– Bilhete de Identidade ou o Cartão Identificação do Utente do SNS
– Boletim de Saúde de Grávida
– Roupa para si e para bébé
– Objectos de uso pessoal.

Tenho de pagar as consultas ou o internamento para o parto?
Todas as consultas e exames médicos efectuados durante a gravidez e nos sessenta dias após o parto são gratuitas. O médico deverá emitir a declaração de Isenção. O parto Hospitalar, bem como qualquer  internamento, por motivo de gravidez, num Hospital ou Maternidade do SNS é gratuito.

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