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“Vou para Portugal porque as leis trabalhistas aqui ficaram ruins”

Pessoal, tenho lido isso em alguns comentários no facebook, de amigos, de conhecidos, em posts de artigos ou aqueles “prints” que fazem e compartilham.

O que me fez aqui adiantar o assunto foi uma pessoa que comentou no post de uma amiga “quero um avô português para me dar cidadania e eu ir embora para Portugal”.

Primeiro: pelo avô é nacionalidade, não cidadania. Continue a ler “Vou para Portugal porque as leis trabalhistas aqui ficaram ruins”

Pensando nas férias

Sendo a primeira vez que tenho efectivamente um contrato formal de trabalho em Portugal (porque o outro foi a recibos verdes, era apenas um acordo verbal), tive a primeira experiência para escolher as férias.

O que me deixou intrigada é que meu contrato foi assinado há menos de um mês e eu já tenho que escolher as férias??

Claro que ninguém lá no trabalho entendeu a minha surpresa e eu, como tive apenas experiências trabalhistas dentro da CLT, fiquei super feliz com as condições das férias aqui. E vocês já vão entender o porquê.

No Brasil, temos a CLT (consolidação das leis trabalhistas), e as regras para as férias são aplicáveis a todos os contratos de “carteira assinada” (temos uma caderneta que deve ter o registo do empregador, função, salário, início, etc e guardamos aquilo para a vida inteira).  Funciona assim:
– o empregado terá direito a férias depois de completar 12 meses de contrato;
– a cada 12 meses de contrato cumprido o empregado tem direito a mais um período de férias;
– o período de férias é de 30 dias corridos, que deverão ser gozados entre o 1º mês a seguir do período em que completou 12 meses e o mês anterior a completar o próximo ano trabalhado (não pode deixar férias de um período acumular com a de outro período);
– as férias podem ser gozadas em duas parcelas, sendo possível “vender” 10 dias (abdicar de 10 dias para trabalhar); sendo que as parcelas podem ser de: 10 e 20 dias, 15 e 15 dias, 20 e 10 dias, ou 10 e 10 dias (vendendo 10 dias).
– a remuneração das férias é feita até o 1º dia útil antes do início do 1º dia que irá gozar das mesmas, sendo pagos 1/3 do salário proporcional ao período que vai tirar + o salário referente ao período;
– quando voltar das férias, não receberá o mês cheio pois já recebeu antecipado o salário do período
– não dá direito a subsídio alimentação ou transporte

Em Portugal a coisa muda completamente. E tem gente que se queixa! Mas é aquilo, nos queixamos quando sabemos que há algo melhor. Como eu não conheço uma terceira realidade, acho ótimo! Então para os brasileiros entenderem, cito abaixo o que eu fui informada sobre o meu direito a férias:
– o empregado terá direito a férias a partir do 1º mês de contrato completo de trabalho;
– terá direito a DOIS DIAS ÚTEIS por mês completo trabalhado;
– pode gozar das férias no mês subsequente que lhe deu o direito aos dias (exemplo: os dois dias de férias de março só podem ser gozados a partir de abril);
–  não podem ser marcadas férias em feriados ou finais de semana, obrigatoriamente têm de ser em dia útil
– o subsídio de férias pode ser pago a parcela mensal (1/12 do salário mensalmente) ou unicamente em mês a designar pela empresa, independente do período que vc goze as férias
– quando gozar as férias receberá no final do mês o salário normal, pois não há adiantamento de salário (é como se fosse uma folga remunerada);
– não tem direito a subsídio alimentação (não existe subsídio de transporte)

Para uns pode ser ruim não ter o adiantamento do salário das férias, mas sinceramente, eu acho ótimo. Toda as vezes que eu tirei férias, tinha que fazer contas pra pegar 7 dias num mês e 8 no outro (marcava sempre no finalzinho do mês) pra não sentir muito no salário. Aqui eu posso tirar as férias como se fosse uma folga, e tenho assinado o contrato em janeiro, só tenho direito a férias contando o mês de fevereiro, então tenho apenas 22 dias de férias.

Algumas empresas, como a do meu marido, dão 3 dias bônus de férias para quem não teve faltas injustificadas durante o ano.

Em princípio as regras parecem melhores aqui, mas eu estou citando apenas as férias. Não existe FGTS, a minha empresa, por exemplo, não aceita atestado médico para abonar uma falta por motivo de saúde (aceitam apenas em caso de maternidade), não existe benefício de transporte, mas em compensação, o subsídio alimentação não é descontado do salário… é adicionado.

Ter uma CLT pode fazer falta, mas levando e consideração esses pormenores que fazem com a CLT seja falha (ou imperfeita), eu gosto muito da filosofia das leis trabalhistas que existem aqui. Dizem que a oposição (PSD) quer mudar, quer facilitar a demissão por justa causa ou sem justa causa. Se continuar do jeito que está, eu continuo feliz!