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Pensando nas férias

Sendo a primeira vez que tenho efectivamente um contrato formal de trabalho em Portugal (porque o outro foi a recibos verdes, era apenas um acordo verbal), tive a primeira experiência para escolher as férias.

O que me deixou intrigada é que meu contrato foi assinado há menos de um mês e eu já tenho que escolher as férias??

Claro que ninguém lá no trabalho entendeu a minha surpresa e eu, como tive apenas experiências trabalhistas dentro da CLT, fiquei super feliz com as condições das férias aqui. E vocês já vão entender o porquê.

No Brasil, temos a CLT (consolidação das leis trabalhistas), e as regras para as férias são aplicáveis a todos os contratos de “carteira assinada” (temos uma caderneta que deve ter o registo do empregador, função, salário, início, etc e guardamos aquilo para a vida inteira).  Funciona assim:
– o empregado terá direito a férias depois de completar 12 meses de contrato;
– a cada 12 meses de contrato cumprido o empregado tem direito a mais um período de férias;
– o período de férias é de 30 dias corridos, que deverão ser gozados entre o 1º mês a seguir do período em que completou 12 meses e o mês anterior a completar o próximo ano trabalhado (não pode deixar férias de um período acumular com a de outro período);
– as férias podem ser gozadas em duas parcelas, sendo possível “vender” 10 dias (abdicar de 10 dias para trabalhar); sendo que as parcelas podem ser de: 10 e 20 dias, 15 e 15 dias, 20 e 10 dias, ou 10 e 10 dias (vendendo 10 dias).
– a remuneração das férias é feita até o 1º dia útil antes do início do 1º dia que irá gozar das mesmas, sendo pagos 1/3 do salário proporcional ao período que vai tirar + o salário referente ao período;
– quando voltar das férias, não receberá o mês cheio pois já recebeu antecipado o salário do período
– não dá direito a subsídio alimentação ou transporte

Em Portugal a coisa muda completamente. E tem gente que se queixa! Mas é aquilo, nos queixamos quando sabemos que há algo melhor. Como eu não conheço uma terceira realidade, acho ótimo! Então para os brasileiros entenderem, cito abaixo o que eu fui informada sobre o meu direito a férias:
– o empregado terá direito a férias a partir do 1º mês de contrato completo de trabalho;
– terá direito a DOIS DIAS ÚTEIS por mês completo trabalhado;
– pode gozar das férias no mês subsequente que lhe deu o direito aos dias (exemplo: os dois dias de férias de março só podem ser gozados a partir de abril);
–  não podem ser marcadas férias em feriados ou finais de semana, obrigatoriamente têm de ser em dia útil
– o subsídio de férias pode ser pago a parcela mensal (1/12 do salário mensalmente) ou unicamente em mês a designar pela empresa, independente do período que vc goze as férias
– quando gozar as férias receberá no final do mês o salário normal, pois não há adiantamento de salário (é como se fosse uma folga remunerada);
– não tem direito a subsídio alimentação (não existe subsídio de transporte)

Para uns pode ser ruim não ter o adiantamento do salário das férias, mas sinceramente, eu acho ótimo. Toda as vezes que eu tirei férias, tinha que fazer contas pra pegar 7 dias num mês e 8 no outro (marcava sempre no finalzinho do mês) pra não sentir muito no salário. Aqui eu posso tirar as férias como se fosse uma folga, e tenho assinado o contrato em janeiro, só tenho direito a férias contando o mês de fevereiro, então tenho apenas 22 dias de férias.

Algumas empresas, como a do meu marido, dão 3 dias bônus de férias para quem não teve faltas injustificadas durante o ano.

Em princípio as regras parecem melhores aqui, mas eu estou citando apenas as férias. Não existe FGTS, a minha empresa, por exemplo, não aceita atestado médico para abonar uma falta por motivo de saúde (aceitam apenas em caso de maternidade), não existe benefício de transporte, mas em compensação, o subsídio alimentação não é descontado do salário… é adicionado.

Ter uma CLT pode fazer falta, mas levando e consideração esses pormenores que fazem com a CLT seja falha (ou imperfeita), eu gosto muito da filosofia das leis trabalhistas que existem aqui. Dizem que a oposição (PSD) quer mudar, quer facilitar a demissão por justa causa ou sem justa causa. Se continuar do jeito que está, eu continuo feliz!