Planejar uma mudança de casa é complicado. De cidade é mais. De país então… Pra ter uma ideia, tive que:
- tratar de alugar uma casa pra morar em Manchester, que fosse perto de boas escolas (esse tema merece um post específico)
- encerrar tudo em Lisboa (contas de banco, financiamento do carro, serviços de casa)
- desfazer de móveis, itens pessoas, roupas, separar a mala e ter a sorte de ter uma amiga fantástica (e às vezes me pergunto se ela não seria um anjo da guarda) que se colocou à disposição pra apagar as luzes e entregar as chaves do meu apartamento (isso é um eufemismo perto do que ela fez, é claro)
- resolver a parte burocrática, afinal, eu não tenho cidadania europeia.
A maior preocupação do meu marido era de eu ser “barrada” na imigração por não ter o direito de viver aqui, ou simplesmente complicarem a nossa vida.
Então pesquisamos muito. Na internet a informação nunca é a receita de bolo que se aplica a sua situação em específico. E eu sei que vou receber vários e-mails de pessoas querendo saber se na situação delas como se resolve, ou se têm direito a entrar, etc.
Antes de continuar a escrever, vou só colocar em letras grandes aqui, pra chamar a atenção de quem normalmente lê o primeiro parágrafo e já entra em contato pedindo minha ajuda: NÃO TENHO CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO TODA, SEI APENAS O QUE SE APLICA A MIM E AS CHANCES DE VOCÊ ESTAR NA MESMA SITUAÇÃO QUE EU É MUITO REDUZIDA.
Ok, dito isso, vamos continuar 🙂
Em primeiro lugar: nenhuma Lei de imigração impede que marido e mulher estejam juntos. Partindo daí, fui atrás do que interessa: como obter meu visto de residência no Reino Unido?
Ligando para o consulado britânico a resposta que você tem de uma gravação é: nossos agentes consulares não respondem perguntas ou ajudam em qualquer questão relacionadas ao pedido de visto.
Tem que ser tudo online. Mesmo.
O site é esse aqui. Está todo em inglês e o objetivo é mesmo filtrar quem fala a língua.
Dentro dele você tem opções diversas, pra saber se você precisa de um visto, se tem direito, como solicitar/candidatar a um, que tipo de visto, quanto custa, quanto tempo demora. É apesar de ser bastante elucidativo pra muita coisa, gera muitas perguntas e dúvidas no preenchimento. Não recomendo usar o google translate pra quem não fala absolutamente nada de inglês. Pra quem fala (mesmo que não fluente), o google ajuda.
No meu caso, eu sempre chego ao ponto do questionário que indica que preciso de um visto, e que se eu solicitar este visto fora do UK é de graça, mas se eu estiver dentro do UK pago quase £1000.
Então começo a pesquisar, pesquisar e consegui fazer o download do formulário que eu teria que preencher para solicitar o tal visto.
De acordo com os prazos do consulado de Lisboa, entre 5 a 15 dias para ter a resposta, e de acordo com os pré-requisitos eu não teria motivos para ter recusas.
Mas entretanto, ainda não estava satisfeita com o isso. Porque várias informações têm que ser preenchidas por dados do “cônjuge membro do EEA” que já estão vivendo no Reino Unido e no nosso caso iríamos todos juntos. Temos esse direito, mas o formulário não nos dá esta chance.
Então pensei eu: bem, deve estar desatualizado, já que a aplicação pra quem está em Portugal tem que ser feita online… vou entrar no site do Visa Apply e preencher de lá.
Então fui eu para o dito site, fiz o registo, comecei a preencher o formulário online (que salva as informações já preenchidas pra não ter que preencher tudo de novo se tiver que interromper por alguma razão) e enquanto isso meu marido lindo encontrou um documento que se chama Article 10 Residence Right, que se aplica devido a uma coisa linda chamada Free Movement Right.
Traduzindo em poucas palavras: devido ao tratado da União Europeia, todos os cidadãos do EEA, caso não estejam na lista negra por terem se comportado mal (terrorismo, crimes, etc), têm o direito de livre movimentação, adquirindo os mesmos direitos dos cidadãos dos países membros que pretendem viver.
Re-traduzindo: um português tem o direito de viver no Reino Unido e isso inclui ter os direitos que um cidadão britânico tem (exceto o direito ao voto), da mesma forma que um espanhol tem o direito em França de um francês, um alemão tem o direito em Itália de um italiano, etc.
E por meu marido ser de cidadão de um país membro do EEA, eu, por residir legalmente (ter um documento de permissão de residência) num país membro do EEA, posso entrar no Reino Unido (ou em qualquer outro país europeu) sem pedido prévio de visto.
Então, burocracia resolvida.
Mas como brasileiro é sempre trouxa (não digam que não! Vocês sabem a que me refiro), nos adiantamos e pedimos uma segunda via recente da nossa certidão de casamento e fizemos a tradução dela e também da minha carta de residência. Documentos na mão, legislação impressa para caso seja necessário gastar meu inglês fazendo valer os meus direitos, chegou o momento da viagem.
A despedida foi triste, a chegada ansiosa. Perdemos no avião a pasta com todos os documentos e a Ryanair não conseguiu encontrar, mesmo tendo sido dado o alerta 10min após termos desembarcado…
Chegou o momento de passar pelo agente da imigração.
Por não ser nacional de um país que é membro do EEA, tenho que preencher um cartão (Landing Card), com informações sobre a sua chegada e estadia no Reino Unido.
E poderíamos dizer que iríamos só a lazer, mas… aprendi uma coisa com os programas do border agency australia: nunca mentir para um agente da imigração. Tudo fica registrado e pode ser usado contra você no futuro, pelo simples fato de que você teve má fé.
Então, entregamos o cartão preenchido com os meus dados, apresentamos os documentos todos: meu passaporte e carta de residência, passaporte do meu marido (por puro capricho, porque o cartão do cidadão era o suficiente) e o cartão do cidadão das crianças.
E falamos a verdade. A agente que “nos entrevistou” levou meu cartão de residência lá pra dentro e estávamos preparados para discutir caso ela reclamasse que está todo em português. Mas não foi necessário.
Uma coisa que deve ser colocada na cabeça de qualquer pessoa que queira vir para o Reino Unido: isso aqui não é Brasil.
Se você tem um direito e preenche os requisitos, e apresenta os documentos que lhe garantem este direito, está então assegurado que eles não lhe vão ser negados.
Mas se você mente, forja, falsifica, inventa, esquece. Aqui não é lugar para dar um jeitinho. Aqui é um lugar para ser respeitado e se dar ao respeito.
A agente me explicou todos os meus direitos e obrigações, alertou que meu visto vale por 6 meses, mas que não tenho o direito de trabalhar ou estudar, e que só é válido enquanto meu marido está aqui. Ele agora tem que ter um contrato de trabalho com uma renda superior a £18,600 anuais para que eu possa solicitar um visto A, que me dá direito a tudo o que um cidadão local tem, exceto ao voto. Infelizmente o direito ao voto é apenas dos nacionais.
Custo do visto: £0.
Tempo de aprovação: 10 minutos
Satisfação com o fato de ter sido super bem tratada: 100%
Olá Caroline! Tenho acompanhado seu blog e ADORO!! Apesar de vc achar que ter uma situação igual a sua são chances reduzidas, HUMMM!!! Acredito que não! Pois me encontro assim! Meu marido Português e eu Brasileira (carioca!), vivemos em Lisboa! Estamos com um pé e meio em Cardiff – País de Gales e como vc diz as informações que vamos adquirindo ao longo das pesquisas as vezes são de boa valia, outras vezes, nem por isso! Entretanto, vc diz que terá de ficar 6 meses sem trabalhar e estudar, e depois? E o tal visto para trabalhar que podemos adquirir quando o marido já está trabalhando? Isso é uma das coisas que tem me tirado o sono, pois não consigo achar nenhuma resposta exata para isso!!! Bjinhos !!!! 😉
Olá, Debby!
Ahahaha acho que vc é aquele 0,1% de probabilidade de estar na mesma situaçao que eu. Faltava só dizer que estava vindo pra Manchester e que tem dois filhos hahaha
Bem, o visto pra que possamos trabalhar/estudar (ser um cidadão normal) tem que preencher alguns requisitos: ter onde morar, o marido (neste caso) ter uma renda superior a £18,600 anuais e, pelo que eu entendi no site do Border Agency, desembolsar umas £1000 pra dar entrada no visto A.
Eu já tenho traduzida a minha certidão de casamento portuguesa, que vale até dezembro (todas as certidões têm validade de 6 meses). Assim que meu marido assinar um contrato de trabalho vamos correr atrás disso.
Por enquanto sei apenas teoria.
Mas pode ter a certeza que eu faço um post sobre isso quando acontecer 😉
Bjss mil e boa sorte!!
Olá querida! Acabei de descobrir o seu blog e estou adorando! Tenho uma dúvida, será que vc pode me ajudar? Tenho cidadania croata (a Croácia está na UE mas não no espaço Schengen ainda) e gostaria de ir morar em Portugal, será que eu tenho que pedir visto previamente ou posso fazer como vc, só chegar lá na hora e apresentar o cartão cidadão? Obrigada e beijinhos 🙂
Olá, Nathália!
Estando a Croácia na UE (desde 2013), você tem o direito de ir e vir como todo cidadão da UE.
As regras que se aplicam aos nacionais do país que você queira viver também se aplicarão a você: saúde, educação, direitos, etc.
A única coisa que você não terá direito é ao voto.
Então, com o seu cartão do cidadão em mãos você pode morar em Portugal, Espanha, Alemanha, Itália, França…
Lembrando apenas que o free movement rights te dá direito a tentar emprego por 6 meses no país que vc não é nacional. Se não conseguir emprego/se sustentar neste período, você perde alguns direitos.
Mais informações, em português, neste link:
http://europa.eu/index_pt.htm
Bjs e boa sorte!
Olá, Nathália!
Eu vi no post acima que vc menciona uma carta de residencia, o que seria essa carta? uma carta de residencia para a inglaterra?
Carta de residência é a autorização de residência num país. Como um visto, mas não está num passaporte, é um documento à parte, emitido pelas autoridades daquele país.
Não sei da Nathália, mas eu, por exemplo, tenho cartão de residência emitido por Portugal porque eu vivia lá, e está ao abrigo do Artigo 15º da Lei 37/2006 (de Portugal).
Por fazer parte da UE, meu marido, que é Português, tem o direito de viver em qualquer país membro e eu, como esposa dele, tenho o direito de viver junto com ele, mesmo não tendo direitos pela minha pátria a estar naquele território sem ser como turista.
De acordo com os direitos de livre circulação, a minha carta de residência (o meu papel de pão emitido pelo SEF) tem poderes mágicos rs
Eu não preciso me submeter a um visto para morar na Inglaterra, por exemplo, antes de ir pra lá. Me é concedido no ato de entrada no país um visto temporário de 6 meses.
Espero que tenha conseguido responder a sua duvida 🙂
Abraços, Carol.